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Notícia

PENSAARP 2030: Quais os aspetos a considerar na gestão de águas pluviais?

Enquadramento

Encontra-se em consulta pública o PENSAARP 2030, o novo Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais. Nesta rúbrica convidamo-lo a fazer uma visita guiada ao plano e a participar dessa consulta. Descrevemos anteriormente em detalhe cada um dos vinte objetivos. Em complemento a esses objetivos e às medidas necessárias, descrevemos aqui as questões específicas associadas à gestão de águas pluviais, procurando contribuir para incentivar a discussão pública em curso.

Finalidade do serviço de águas pluviais

A gestão dos serviços de águas pluviais deve ter como finalidade evitar inconvenientes e prejuízos provocados por inundações nas áreas habitadas, nomeadamente em termos de proteção de habitações, de comércio e do tráfego, e deve ainda ter presente a necessidade de redução de afluências indevidas e indesejadas nos sistemas, para evitar problemas de poluição a jusante. Deve procurar, embora de forma necessariamente limitada, potenciar a utilização de águas pluviais como origem alternativa de água.

Âmbito territorial do serviço de águas pluviais

O serviço de águas pluviais deve abranger essencialmente as zonas urbanas, onde se torna mais relevante para a comunidade face às áreas impermeáveis que são criadas. Deve estar devidamente articulado com a estrutura ecológica (parques e jardins) existentes e as bacias hidrográficas contribuintes. Não inclui em princípio as zonas rurais nem a gestão de águas pluviais fora dos perímetros urbanos, como a drenagem de estradas, caminhos e passagens inferiores em vias de comunicação em solo rural, nem as linhas de água que atravessam os perímetros urbanos.

Fronteiras físicas do serviço de águas pluviais

O serviço de águas pluviais deve ter a sua fronteira de montante nas sarjetas, nos sumidouros ou nos dispositivos equivalentes, bem como nas caixas de ligação aos sistemas prediais de recolha de águas pluviais. Deve ter a sua fronteira de jusante nas descargas no meio hídrico (rios, albufeiras, águas de transição e costeiras), em áreas verdes urbanas ou nos pontos de entrega da água para valorização. Exclui, portanto, o serviço prestado à comunidade através de valetas e de limpeza de sarjetas e sumidouros na via pública, que deve ser integrado no serviço de limpeza de arruamentos e espaços verdes. O serviço exclui, também, soluções verdes como pavimentos permeáveis, sistemas de bio retenção, valas vegetadas, trincheiras ou poços de infiltração, bacias de infiltração, bacias de retenção, zonas húmidas construídas ou leitos de macrófitas, que devem ser integradas no serviço de espaços verdes, exceto se estiverem fisicamente integradas no sistema (por exemplo, bacias de retenção integradas na rede de drenagem). Exclui ainda a limpeza de praias e linhas de água.

Gestão do serviço de águas pluviais

A governança das águas pluviais, sempre que faça recurso significativo a coletores, deve ser integrada com a governança das águas residuais, admitindo-se que esta transição seja gradual. A gestão conjunta tem como vantagens a obtenção de economias de gama, a gestão do risco de inundação, a eficácia do controlo das afluências indevidas aos sistemas de águas residuais, a adoção de uma política comum de gestão de ativos, a utilização de águas pluviais para usos urbanos (e.g. rega, limpeza urbana), a adoção de soluções adaptadas às condições naturais com redução da extensão de coletores enterrados, e a mais fácil adaptação das entidades gestoras ao regime de regulação. Pelo contrário, quando não faça recurso significativo a coletores, deve manter-se na gestão municipal do espaço público, o que apresenta como vantagens a maior eficácia da resposta às inundações urbanas, a articulação com o planeamento e o licenciamento urbano e a articulação com a limpeza urbana.

Conceção infraestrutural do serviço de águas pluviais

Os novos sistemas de águas residuais e de águas pluviais devem ser construídos fisicamente separativos, e os sistemas unitários existentes devem evoluir gradualmente para sistemas separativos, aproveitando, sempre que possível, as necessárias intervenções de reabilitação. O serviço de gestão de águas pluviais deve utilizar conjuntamente soluções convencionais de coletores e soluções verdes. As intervenções de ampliação e de reabilitação, bem como de renaturalização hidrográfica, devem priorizar as soluções verdes. As infraestruturas dos serviços de águas pluviais devem ser objeto de registo cadastral e operacional, à semelhança das restantes infraestruturas, incluindo os pontos de rejeição no meio recetor.

Sustentabilidade económica e financeira do serviço de águas pluviais

O PENSAARP 2030 assume que é importante reforçar o financiamento do serviço de gestão de águas pluviais separativas para assegurar a sua gestão sustentável, numa perspetiva de longo prazo, incluindo a sua evolução para soluções verdes.

Analisa cinco opções possíveis para assegurar a sustentabilidade económica e financeira do serviço de águas pluviais:

  • Opção 1: As receitas são exclusivamente provenientes do município através do orçamento da câmara municipal.
  • Opção 2: As receitas são provenientes de partilha entre o município e os utilizadores; as receitas do município provêm do orçamento da câmara municipal, enquanto as receitas dos utilizadores provêm da tarifa de gestão de águas residuais na sua componente fixa ou variável.
  • Opção 3: As receitas são provenientes da partilha entre o município e os utilizadores; as receitas do município provêm do orçamento da câmara municipal, enquanto as receitas dos utilizadores provêm de uma tarifa específica de gestão de pluviais. Esta deve ser função do nível de impermeabilização da propriedade.
  • Opção 4: As receitas são exclusivamente provenientes dos utilizadores através do acréscimo na tarifa de gestão de águas residuais, na sua componente fixa ou variável.
  • Opção 5: As receitas são exclusivamente provenientes dos utilizadores através de uma tarifa específica de gestão de águas pluviais. Esta deve ser função do nível de impermeabilização da propriedade.

A opção 3 traduz o melhor balanço para entidades gestoras cujo estádio de desenvolvimento e de conhecimento das infraestruturas e dos gastos sejam elevados. Promove uma maior equidade por fazer a partilha dos gastos simultaneamente pelo utilizador município e pelos numerosos utilizadores individuais ou coletivos; permite, portanto, melhores práticas de gestão quer pelo utilizador município, quer pelos utilizadores individuais ou coletivos, como a promoção da infiltração das águas pluviais, evitando o escoamento superficial com aumento dos caudais para jusante. Promove também maior transparência e facilidade de explicação aos utilizadores individuais ou coletivos e da sua perceção através da afetação dos gastos efetivos aos três serviços, de abastecimento de água, de gestão de águas residuais e de gestão de águas pluviais. Para se incentivarem boas práticas dos utilizadores individuais ou coletivos para redução de afluências de águas pluviais, a tarifa específica de gestão de águas pluviais pode ser escalonada consoante o nível de impermeabilização da propriedade. Em síntese, a esta opção maximiza os pontos fortes, minimiza os pontos fracos e introduz, na generalidade, os incentivos certos para uma melhor gestão das águas pluviais.

Não obstante, a opção 2 promove também a equidade na distribuição dos gastos e a eficiência na alocação dos incentivos entre o utilizador município e os numerosos utilizadores individuais ou coletivos. Se a tarifa de gestão de águas residuais, no que às águas pluviais respeita, se traduzir no aumento da componente fixa, podem incentivar-se boas práticas dos particulares para redução de afluências de águas pluviais aos sistemas prediais de águas pluviais através da isenção desta componente se o particular evidenciar a adoção de soluções verdes para a drenagem das águas pluviais na sua propriedade. Assim, também esta opção maximiza os pontos fortes, minimiza os pontos fracos e introduz, na generalidade, os incentivos que se pretende assegurar, embora não desagregando o preço pelos dois serviços. No entanto, na maioria das situações, regista-se, no estádio atual, uma dificuldade prática de os particulares influírem na gestão do seu espaço privado. Por outro lado, o incentivo à adequada gestão urbanística por parte dos municípios pode ser promovido através de uma eficiente articulação entre as entidades gestoras e os executivos municipais, crescentemente conscientes da necessidade de promoção de soluções verdes.

Em síntese, o plano estratégico preconiza necessidade da gestão sustentável do serviço de águas pluviais, para o que é determinante o reforço do respetivo financiamento. As modalidades de financiamento deste serviço devem ser escolhidas pelos municípios considerando a desejável equidade na distribuição dos incentivos. O recurso à tarifa de gestão de águas residuais (opção 2) pode ser uma solução eficaz para que sejam promovidos de forma célere o conhecimento e a gestão dos ativos dedicados ao serviço de águas pluviais. O recurso à tarifa de gestão de águas pluviais (opção 3) é, em termos conceptuais, a que permite traduzir de forma mais eficaz uma adequada repartição dos incentivos.

Recursos humanos do serviço de águas pluviais

Preconiza-se a capacitação dos recursos humanos das entidades gestoras, por exemplo em hidrologia urbana e em sistemas de drenagem de águas pluviais, em gestão patrimonial e em gestão automatizada de infraestruturas, bem como de consolidação do sistema de informação das entidades na componente de águas pluviais.

Quadro regulatório do serviço de águas pluviais

O âmbito da regulação dos serviços pela ERSAR deve integrar gradualmente o serviço de águas pluviais no que respeita aos sistemas maioritariamente de redes (ciclo urbano da água), podendo o regulador excluir os restantes casos. O mandato da autoridade ambiental (APA) deve integrar a rejeição de águas pluviais, que contemple o controlo das soluções verdes, de acordo com uma visão conjunta do ciclo da água e das fontes de poluição dos meios hídricos, incluindo o licenciamento e a fiscalização.

Aspetos de monitorização do serviço de águas pluviais

Preconiza-se o alargamento do atual sistema de avaliação regulatória do setor com um conjunto de indicadores de desempenho, numa lógica paralela aos existentes, que monitorizem anualmente o serviço de gestão de águas pluviais em sistemas separativos, à semelhança do que acontece com os serviços de abastecimento de água e de gestão de águas residuais.

Mecanismo de gestão de conflitos entre alta e baixa sobre águas pluviais

A faturação de serviços em alta de gestão de águas residuais em sistemas com contribuição relevante de águas pluviais deve incentivar a otimização dos sistemas separativos e a transição sempre que possível dos sistemas unitários para sistemas separativos, com a consequente redução de gastos. Evita-se assim o conflito potencial entre as duas partes quando o sistema em baixa é unitário ou pseudo-separativo, na medida em que, em períodos de precipitação, o caudal afluente aos sistemas em alta aumenta, e, com isso, o valor da respetiva fatura. A opção de não faturar esses caudais acrescidos não é correta, pois não permite uma adequada distribuição dos custos do serviço pelos utilizadores municipais, não incentivando a gestão eficiente dos serviços de águas pluviais e de águas residuais.

Articulação do serviço de águas pluviais com o território

As infraestruturas do serviço de gestão de águas pluviais devem ser objeto de reforçada articulação com o planeamento urbano e com a gestão hidrográfica, com mecanismos de articulação que potenciem sinergias múltiplas.

Articulação do serviço de águas pluviais com a proteção civil

As entidades gestoras do serviço de águas pluviais devem estar capacitadas para a resposta a inundações mediante articulação com as autoridades locais de proteção civil, para assegurarem a adequada resposta de emergência a eventos climáticos extremos associados a inundações urbanas.

Participação na consulta pública

Se tiver comentários ou sugestões de melhoria deste tema do plano estratégico participe na consulta pública através dos endereços:

https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=239

https://participa.pt/pt/consulta/projeto-de-resolucao-do-conselho-de-ministros-que-aprova-o-pensaarp-2030

Leia o próximo texto desta série, disponível muito brevemente

PENSAARP 2030: Quais os aspetos a considerar na gestão ambiental?

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Acompanhe a nossa atividade.

Mensagem de boas-vindas

A visão da Associação LIS-Water – Lisbon International Centre for Water é contribuir para um mundo melhor através de uma melhor governança da água. Promove assim serviços de abastecimento de água e de gestão de águas residuais e pluviais mais eficazes, eficientes e resilientes, no quadro dos objetivos de desenvolvimento sustentável.

Estes serviços de águas são essenciais para o bem-estar dos cidadãos e para as atividades económicas, com um claro impacto na melhoria da saúde pública, da sustentabilidade ambiental e da mitigação de riscos, nomeadamente decorrentes de alterações climáticas. Geram benefícios em termos de criação de emprego, de crescimento económico, de incremento da estabilidade social e de redução de conflitos, contribuindo para uma sociedade mais desenvolvida, pacífica, equitativa e saudável.

A missão da LIS-Water é assim reforçar as políticas públicas, a regulação e a gestão dos serviços de águas para benefício da sociedade, integrando o melhor conhecimento em gestão, economia, engenharia, direito, ciências sociais, comunicação e noutras áreas relevantes.

Em conjunto com os seus parceiros, a associação pretende disponibilizar e produzir o melhor e mais atualizado conhecimento a nível internacional e transferi-lo continuamente para decisores, profissionais da água, indústria e sociedade.

Daremos assim o nosso contributo para que se atinjam os grandes desígnios da Humanidade relativos a uma melhor governança da água, por um mundo melhor.

O Conselho de Administração

Rita Brito

Presidente do Conselho de Administração

Eduardo Marques

Vogal do Conselho de Administração

José Matos

Vogal do Conselho de Administração

Cuidamos dos serviços de águas, essenciais ao bem-estar da sociedade.

Os membros da LIS-Water representam os principais agentes do setor da água em Portugal.

Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)

Instituição pública de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico de Portugal, sendo um dos maiores laboratórios de engenharia civil do mundo.

Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL)

Entidade sem fins lucrativos, constituída pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, para a realização de ações de informação, formação, investigação, assessoria técnica, cooperação internacional em temáticas relevantes para as Autarquias Locais.

Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente (AEPSA)

Associação empresarial que representa e defende os interesses coletivos das empresas privadas com intervenção no setor do ambiente, constituindo-se como um interveniente dinamizador do desenvolvimento do mercado do setor do ambiente.

Parceria Portuguesa para a Água (PPA)

Rede de entidades que visa desenvolver sinergias e maximizar potencialidades para o desenvolvimento do sector da água no mundo, promovendo a alianças e parcerias entre as instituições nacionais e nações empenhadas no uso sustentável da água e na valorização dos recursos hídricos.

Grupo Águas de Portugal (AdP)

O Grupo AdP é responsável pela gestão integrada do ciclo urbano da água, prestando serviços aos Municípios, que são simultaneamente acionistas das empresas gestoras dos sistemas multimunicipais, e serve diretamente as populações através de sistemas municipais de abastecimento de água e de saneamento.

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