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Notícia

PENSAARP 2030: Como promover a valorização societal?

Enquadramento

Encontra-se em consulta pública o PENSAARP 2030, o novo Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais. Nesta rúbrica convidamo-lo a fazer uma visita guiada ao plano e a participar dessa consulta. Descrevemos em detalhe cada um dos vinte objetivos, procurando contribuir para incentivar a discussão pública em curso. Veja aqui o Objetivo D.2.

Objetivo de promoção da valorização societal

Pretende-se que o setor assegure a valorização societal através da melhoria da perceção do valor do serviço pela sociedade, reconhecendo a sua essencialidade para a qualidade de vida, a saúde pública, a economia e o ambiente, e, consequentemente, aumente a predisposição para a adesão ao serviço e a disponibilidade para pagar pelo mesmo um justo valor. É essencial desenvolver uma compreensão do “verdadeiro custo” do abastecimento de água e da gestão de águas residuais e pluviais de forma a sensibilizar a sociedade.

Deve-se recorrer a mecanismos de sensibilização, comunicação e transformação de comportamentos, e de proteção e participação dos consumidores.

Em complemento aos serviços públicos, devem ser integradas medidas de combate à pobreza, como seja a melhoria das instalações sanitárias domiciliares, em termos de eficiência hídrica e da qualidade das mais degradadas. Deve-se também aumentar o número e a qualidade de instalações sanitárias públicas nos espaços urbanos em zonas de maior densidade populacional, higienizando e modernizando as cidades.

Este objetivo será monitorizado através de indicadores de perceção e valorização pela sociedade dos serviços e dos profissionais do setor, de proteção dos consumidores, nomeadamente dos consumidores em risco de pobreza, e de participação social.

Medidas e incentivos para atingir este objetivo

A este objetivo estão diretamente associadas quatro medidas, que seguidamente descrevemos com base na versão do plano em discussão pública.

Uma primeira medida é o reforço da valorização societal dos serviços e da transformação de comportamentos (prioridade 3). Consiste no reforço do valor da água percecionado pela sociedade, enquanto recurso essencial e transversal às atividades humanas, bem como da importância dos seus profissionais. Implica a quantificação de gastos e benefícios intangíveis dos serviços de águas, não diretamente percetíveis pela sociedade. Consiste ainda no reforço da sensibilização, da comunicação e da transformação de comportamentos da sociedade, para que os cidadãos melhorem as suas condutas, utilizem racionalmente a água, percebam a necessidade de adesão aos serviços públicos e mostrem maior disponibilidade para pagar o preço justo por estes serviços.

Identificam-se como incentivos recomendados: ações de sensibilização sobre o valor da água e os serviços de águas com envolvimento de influenciadores de opinião e figuras mediáticas; ações de sensibilização sobre os serviços de águas dirigidas a outros profissionais (ex. jornalistas, diplomatas, juízes, turismo, etc.); ações de sensibilização sobre controlo das soluções autónomas dirigida aos cidadãos, quando forem a única solução viável; elaboração de estudos sobre o valor da água, nas perspetivas económica, ambiental e social, incluindo custos tangíveis e intangíveis; elaboração de instrumentos de comunicação sobre o valor da água e os serviços de águas, para utilização local pelas entidades gestoras; elaboração de recomendações sobre reforço orçamental das entidades gestoras para comunicação, como instrumento de gestão; elaboração de recomendações sobre divulgação dos benefícios aos cidadãos da construção de infraestruturas na via pública; e ações de divulgação de casos de referência de ações de sensibilização sobre o valor da água.

Uma segunda medida é o reforço da proteção e da participação dos consumidores (prioridade 3). Consiste no reforço da proteção dos consumidores, embora a legislação seja já bastante adequada, e da participação dos cidadãos, onde existe ainda um claro défice cultural e, por consequência, um elevado potencial de melhoria, facilitando os mecanismos de comunicação e relacionamento entre entidades gestoras e utilizadores dos serviços e viabilizando a criação e a adequada capacitação de associações e comissões de utilizadores de serviços, que podem ter um papel importante se devidamente enquadrados, capacitados e informados.

Identificam-se como incentivos necessários: alteração da legislação sobre qualidade de serviço com definição de metas e indeminização aos utilizadores por incumprimento; alteração da legislação sobre compromisso explícito nacional no cumprimento dos direitos humanos no acesso à água e ao saneamento; alteração da legislação sobre desmaterialização do relacionamento das entidades gestoras com os utilizadores; e alteração da legislação sobre inquéritos de avaliação da satisfação pelos utilizadores dos serviços prestados pelas entidades gestoras. Identificam-se como incentivos recomendados: formação e capacitação em serviços de águas para centros de arbitragem de conflitos de consumo; formação e capacitação em serviços de águas para associações de defesa dos consumidores e comissões de utilizadores; elaboração de estudos sobre criação de comissões de utilizadores de serviços das entidades gestoras (“vozes locais pela água”); e elaboração de estudos sobre avaliação do impacte dos serviços de águas na saúde pública (epidemiologia).

Uma terceira medida é a melhoria das instalações sanitárias públicas (prioridade 3). Consiste na criação de condições para a disponibilização de instalações sanitárias públicas, acessíveis, higiénicas e seguras, nos espaços públicos principais (por exemplo, praças e ruas principais), valorizando e modernizando o ambiente urbano e tornando-o mais saudável e seguro. Inclui ainda a construção de instalações sanitárias públicas em locais de estadia precária de curta duração (por exemplo, para populações nómadas), desejavelmente em todas as sedes de concelho, no espírito do cumprimento dos direitos humanos em água e saneamento e da dignidade humana.

Identificam-se como incentivos necessários: alteração da legislação sobre instalações sanitárias públicas, acessíveis, higiénicas e seguras, nos espaços exteriores de maior afluência; e alteração da legislação sobre instalações sanitárias públicas em locais de estadia precária de curta duração nas sedes de concelho. Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de recomendações sobre construção de instalações sanitárias públicas; ações de apoio à realização de projetos piloto de melhoria das instalações sanitárias públicas; e a ações de apoio à inovação sobre soluções tecnológicas de instalações sanitárias públicas pela indústria nacional.

Uma quarta medida é a melhoria das instalações sanitárias domiciliares de famílias carenciadas (prioridade 3). Consiste na criação de condições para a melhoria das instalações sanitárias domiciliares de famílias carenciadas, que se encontrem incompletas ou degradadas, para que os utilizadores tirem melhor partido dos serviços disponíveis, no espírito dos direitos humanos em água e saneamento, e promovendo a dignidade humana. Essa melhoria das instalações sanitárias domiciliares constitui uma oportunidade para a instalação de sistemas e equipamentos de maior eficiência hídrica.

Identifica-se como incentivo necessário a articulação entre áreas governativas para criação de programas de apoio à melhoria das instalações sanitárias domiciliares degradadas de famílias carenciadas. Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de cadernos de sensibilização para decisores sobre melhoria das instalações sanitárias domiciliares de famílias carenciadas; ações de apoio à realização de projetos piloto de melhoria das instalações sanitárias domiciliares de famílias carenciadas; e ações de divulgação de casos de referência de melhoria das instalações sanitárias domiciliares de famílias carenciadas.

Participação na consulta pública

Se tiver comentários ou sugestões de melhoria deste objetivo, suas medidas e incentivos, participe na consulta pública através dos endereços:

https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=239

https://participa.pt/pt/consulta/projeto-de-resolucao-do-conselho-de-ministros-que-aprova-o-pensaarp-2030

Leia o próximo texto desta série, disponível muito brevemente

PENSAARP 2030: Como promover a transparência, responsabilização e ética?

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Acompanhe a nossa atividade.

Mensagem de boas-vindas

A visão da Associação LIS-Water – Lisbon International Centre for Water é contribuir para um mundo melhor através de uma melhor governança da água. Promove assim serviços de abastecimento de água e de gestão de águas residuais e pluviais mais eficazes, eficientes e resilientes, no quadro dos objetivos de desenvolvimento sustentável.

Estes serviços de águas são essenciais para o bem-estar dos cidadãos e para as atividades económicas, com um claro impacto na melhoria da saúde pública, da sustentabilidade ambiental e da mitigação de riscos, nomeadamente decorrentes de alterações climáticas. Geram benefícios em termos de criação de emprego, de crescimento económico, de incremento da estabilidade social e de redução de conflitos, contribuindo para uma sociedade mais desenvolvida, pacífica, equitativa e saudável.

A missão da LIS-Water é assim reforçar as políticas públicas, a regulação e a gestão dos serviços de águas para benefício da sociedade, integrando o melhor conhecimento em gestão, economia, engenharia, direito, ciências sociais, comunicação e noutras áreas relevantes.

Em conjunto com os seus parceiros, a associação pretende disponibilizar e produzir o melhor e mais atualizado conhecimento a nível internacional e transferi-lo continuamente para decisores, profissionais da água, indústria e sociedade.

Daremos assim o nosso contributo para que se atinjam os grandes desígnios da Humanidade relativos a uma melhor governança da água, por um mundo melhor.

O Conselho de Administração

Rita Brito

Presidente do Conselho de Administração

Eduardo Marques

Vogal do Conselho de Administração

José Matos

Vogal do Conselho de Administração

Cuidamos dos serviços de águas, essenciais ao bem-estar da sociedade.

Os membros da LIS-Water representam os principais agentes do setor da água em Portugal.

Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)

Instituição pública de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico de Portugal, sendo um dos maiores laboratórios de engenharia civil do mundo.

Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL)

Entidade sem fins lucrativos, constituída pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, para a realização de ações de informação, formação, investigação, assessoria técnica, cooperação internacional em temáticas relevantes para as Autarquias Locais.

Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente (AEPSA)

Associação empresarial que representa e defende os interesses coletivos das empresas privadas com intervenção no setor do ambiente, constituindo-se como um interveniente dinamizador do desenvolvimento do mercado do setor do ambiente.

Parceria Portuguesa para a Água (PPA)

Rede de entidades que visa desenvolver sinergias e maximizar potencialidades para o desenvolvimento do sector da água no mundo, promovendo a alianças e parcerias entre as instituições nacionais e nações empenhadas no uso sustentável da água e na valorização dos recursos hídricos.

Grupo Águas de Portugal (AdP)

O Grupo AdP é responsável pela gestão integrada do ciclo urbano da água, prestando serviços aos Municípios, que são simultaneamente acionistas das empresas gestoras dos sistemas multimunicipais, e serve diretamente as populações através de sistemas municipais de abastecimento de água e de saneamento.

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