Notícia
Enquadramento
Encontra-se em consulta pública o PENSAARP 2030, o novo Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais. Nesta rúbrica convidamo-lo a fazer uma visita guiada ao plano e a participar dessa consulta. Descrevemos em detalhe cada um dos vinte objetivos, procurando contribuir para incentivar a discussão pública em curso. Veja aqui o Objetivo C.4.
Objetivo de assegurar o capital humano nos serviços de águas
Pretende-se que as entidades gestoras assegurem a adequação em número, as competências, a formação contínua, o equilíbrio de funções e a renovação do capital humano dos serviços, redes de partilha de informação e a transferência de conhecimento, bem como a segurança e a saúde no trabalho.
Adicionalmente, com exigências acrescidas resultantes de novos desafios, impõe-se um rejuvenescimento e atração de novos perfis e competências para o setor.
Este objetivo será monitorizado através de indicadores de adequação quantitativa e qualitativa dos recursos humanos, de adequação do equilíbrio etário e de formação contínua e capacitação.
Medidas e incentivos para atingir este objetivo
A este objetivo estão diretamente associadas duas medidas, que seguidamente descrevemos com base na versão do plano em discussão pública.
Uma primeira medida é o reforço do capital humano do setor (prioridade 1). Consiste no reforço dos recursos humanos das entidades gestoras e da entidade reguladora do setor e da autoridade ambiental, não apenas em número e qualificação, mas também em diversidade de formações e equilíbrio da pirâmide etária. Consiste ainda na melhoria dos mecanismos de atração e retenção de recursos humanos, designadamente de natureza salarial, de incentivo ao mérito e de formação contínua, contribuindo para a maior sustentabilidade dos serviços através da sua gestão mais especializada e empresarial. Trata-se de uma medida estruturante para o setor, sem a qual a realização de muitas outras medidas será impossível. Os constrangimentos das leis orçamentais têm contribuído para a desadequação do número e das qualificações dos trabalhadores ao serviço das entidades gestoras e reguladoras.
Identificam-se como incentivos necessários: articulação entre áreas governativas para reavaliação das condições de carreira dos profissionais do setor, incentivando o mérito e a atração e retenção de talento; alteração da legislação sobre recrutamento de recursos humanos das entidades gestoras, da entidade reguladora e da autoridade ambiental e para o aumento dos gastos operacionais decorrentes de valorizações remuneratórias; alteração da legislação sobre valorização salarial no setor que tenha em atenção, entre outros, a concorrência de outros setores de atividade e o risco para a segurança e a saúde dos trabalhadores, este último em particular no serviço de saneamento de águas residuais; e alteração da legislação sobre recrutamento e da capacitação dos recursos humanos nas entidades gestoras mais frágeis, com mecanismos de incentivo temporário para os trabalhadores que aí fossem trabalhar. Identificam-se como incentivos recomendados: ações de sensibilização sobre atração de jovens profissionais para o setor, ajudando a reequilibrar a estrutura etária nas entidades gestoras; elaboração de estudos sobre recursos humanos no setor, com diagnóstico da situação, avaliação de necessidades e recomendações; elaboração de recomendações sobre dimensionamento, competências e funções de recursos humanos para entidades gestoras tipo; e elaboração de recomendações sobre incentivo ao mérito e valorização dos profissionais do setor para atração e retenção de talento.
Uma segunda medida é o reforço da capacitação do setor (prioridade 2). Consiste no reforço da capacitação do setor através do recurso a um programa nacional de capacitação de recursos humanos com formação geral e especializada, aplicável a decisores, dirigentes, técnicos, operacionais e também a profissionais de outras áreas, suportado em estratégias de disseminação transversal do conhecimento, valorização e reconhecimento profissional, e permitindo uma atualização periódica dos profissionais do setor. Para o efeito, deverá ser assegurado um mecanismo de articulação entre entidades, tendo em vista a estruturação e a concretização de um programa que cubra todas as áreas relevantes e que potencie sinergias entre entidades, permitindo a formação contínua dos recursos humanos do setor.
Identifica-se como incentivo necessário as ações de parceria para coordenação e articulação entre entidades da implementação de um programa nacional de capacitação. Identificam-se como incentivos recomendados: formação e capacitação em gestão geral e avançada de serviços de águas, para decisores, dirigentes e técnicos superiores; formação e capacitação em áreas técnicas especializadas, para técnicos superiores; formação e capacitação em áreas operacionais especializadas, para técnicos operacionais, com introdução de sistema de certificação; formação e capacitação em áreas disciplinares diversas por mobilidade temporária de profissionais entre entidades (on the job); elaboração de instrumentos de apoio à distância aos profissionais do setor para esclarecimento de questões de âmbito geral; elaboração de recomendações sobre atualização dos curricula universitários para melhor responderem às necessidades do setor; formação e capacitação em áreas diversas através de estágios profissionais em entidades gestoras.
Participação na consulta pública
Se tiver comentários ou sugestões de melhoria deste objetivo, suas medidas e incentivos, participe na consulta pública através dos endereços:
https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=239
https://participa.pt/pt/consulta/projeto-de-resolucao-do-conselho-de-ministros-que-aprova-o-pensaarp-2030
Leia o próximo texto desta série, disponível muito brevemente
PENSAARP 2030: Como assegurar o reforço da investigação e da inovação no setor?
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