Notícia
Enquadramento
Encontra-se em consulta pública o PENSAARP 2030, o novo Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais. Nesta rúbrica convidamo-lo a fazer uma visita guiada ao plano e a participar dessa consulta. Descrevemos em detalhe cada um dos vinte objetivos, procurando contribuir para incentivar a discussão pública em curso. Veja aqui o Objetivo B.1.
Objetivo de governo e estruturação do setor dos serviços de águas
A população deve ter acesso a serviços com uma governação eficiente do setor, quer institucional como organizacional, conduzindo a um melhor desempenho e à redução de gastos e, consequentemente, à moderação tarifária.
O papel dos Municípios é absolutamente essencial, tendo presente o princípio da autonomia e a sua tutela constitucional. A nível do Governo central, é fundamental prosseguir a articulação com as demais áreas governativas com competências nas matérias da economia e transição digital, dos negócios estrangeiros, das finanças, da administração interna, do planeamento, da saúde, da coesão territorial e da agricultura, entre outras com relevância para a persecução do plano. De igual modo poderá ser vantajoso um maior envolvimento de outros órgãos de soberania, como o Presidente da República e a Assembleia da República.
Em termos institucionais, a eficiência do setor é influenciada pela atuação das entidades da administração pública com maior relevância, como a entidade reguladora dos serviços (ERSAR) e a autoridade ambiental (APA). Estas têm um papel chave na realização da estratégia nacional. Por outro lado, a confiança da sociedade nas instituições passa também por uma comunicação clara, pelo seu desempenho e pela sua articulação.
Em termos organizacionais, a eficiência do setor coloca-se a nível das entidades titulares do serviço (que não são necessariamente as entidades gestoras) e da capacidade para aproveitarem as potenciais economias de escala (agregação espacial) e de gama (integração dos serviços de abastecimento de água, de gestão de águas residuais e eventualmente de gestão de águas pluviais). O regime jurídico dos sistemas municipais estabeleceu como princípios gerais que devem nortear a organização dos serviços:
Este objetivo será monitorizado através de indicadores de intervenção dos agentes e de economias de escala e gama.
Medidas e incentivos para atingir este objetivo
A este objetivo estão diretamente associadas sete medidas, que seguidamente descrevemos com base na versão do plano em discussão pública.
Uma primeira medida é o governo e estruturação do setor (prioridade 1). Consiste no reforço do envolvimento dos diversos órgãos políticos, através da intervenção regular e de uma maior articulação entre agentes.
Identifica-se como incentivo necessário a criação de estrutura temporária para apoio à gestão do plano estratégico do setor (GAG 2030). Identificam-se como incentivos recomendados: ações de reflexão sobre balanço anual dos serviços de águas, com envolvimento dos órgãos políticos (governo, autarcas, deputados, etc.); ações de sensibilização sobre o setor junto do sistema judicial; e ações de divulgação sobre avaliação dos resultados da política pública dos serviços de águas, nomeadamente junto da imprensa.
Uma segunda medida é o reforço do compromisso do regulador de serviços (prioridade 1). Consiste na consolidação do âmbito de intervenção, do modelo de regulação, dos instrumentos e dos recursos do regulador de serviços (ERSAR), enquanto agente essencial para a efetiva realização deste plano estratégico e da política pública do setor, assegurando a regulação universal e holística do ciclo urbano da água e consolidando um quadro de intervenção preventiva, agilidade, previsibilidade, transparência, de prestação de contas e confiabilidade. Da sua capacidade de intervenção equilibrada no setor depende, em boa parte, a efetiva realização deste plano.
Identificam-se como incentivos necessários: alteração da legislação sobre planeamento estratégico de longo prazo do regulador de serviços, concretizando o plano estratégico nacional; alteração da legislação sobre alargamento da intervenção do regulador (ex. águas pluviais e controlo das soluções autónomas de abastecimento); alteração da legislação sobre procedimentos regulatórios; alteração da legislação sobre relações comerciais; alteração da legislação sobre taxas de regulação para alargamento da sua aplicabilidade e critérios de gestão dos saldos de gerência. Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de cadernos de sensibilização para decisores sobre regulação dos serviços de águas; elaboração de estudos sobre intervenção do regulador na formação de preços e ou na repartição de encargos dos sistemas de fins múltiplos; elaboração de instrumentos de melhoria da regulação económica dos serviços (com as tarifas estimadas a longo prazo e definidas a médio prazo); elaboração de instrumentos de melhoria da avaliação da qualidade de serviço (ex. águas pluviais, soluções autónomas e condição infraestrutural); elaboração de instrumentos de avaliação da adequação dos recursos humanos, função da dispersão geográfica e das infraestruturas a operar; elaboração de instrumentos de avaliação da qualidade de serviço desagregados por modelo de gestão, para possibilitar benchmarking; elaboração de instrumentos de avaliação do impacte regulatório no setor; elaboração de instrumentos de estratégia regulatória específica adaptados a entidades gestoras de menor desempenho; elaboração de instrumentos de acompanhamento regulatório especial a entidades gestoras de menor desempenho; ações de parceria para alerta de incumprimentos nos serviços de águas com associações da sociedade civil; elaboração de instrumentos de melhoria do funcionamento com outras autoridades, em especial com a autoridade ambiental; elaboração de estudos sobre benchmarking sobre o desempenho de entidades gestores estatais, municipais e privadas.
Uma terceira medida é o reforço do compromisso da holding e das entidades gestoras de titularidade estatal (prioridade 3). Consiste na consolidação da intervenção das entidades gestoras estatais (AdP) veículo de impacto na realização do plano e macro estruturação do setor via serviços em alta, ativando também o seu papel no desenvolvimento de novos serviços e do tecido empresarial nacional, na internacionalização e na inovação do setor.
Identifica-se como incentivo necessário a elaboração de instrumentos de planeamento estratégico de longo prazo do grupo AdP, contribuindo para o plano estratégico nacional.
Uma quarta medida é o reforço do compromisso das entidades gestoras de titularidade municipal (prioridade 1). Consiste na capacitação para a transição/adaptação das entidades gestoras de titularidade municipal para modelos de organização especializada e profissionalizada, com contabilidade de gestão própria, essencial para a adequada capacidade de gestão e investimento técnico e financeiro nos serviços. Consiste também na transição para os municípios das infraestruturas ainda detidas pelas juntas de freguesia e a necessidade de delimitar de forma clara as responsabilidades entre as entidades de gestão do território e as entidades de gestão de sistemas de águas pluviais.
Identifica-se como incentivo necessário a alteração da legislação sobre clarificação da não titularidade destes serviços pelas juntas de freguesia. Identificam-se como incentivos recomendados: formação e capacitação em reorganização das entidades gestoras de titularidade municipal; e elaboração de cadernos de sensibilização para decisores sobre transição dos municípios para modelos empresariais e especializados.
Uma quinta medida é a promoção de economias de escala (prioridade 1). Consiste na macro organização do setor através de agregações de entidades gestoras em baixa, promovendo economias de escala, coesão territorial e aumento de capacidades técnicas, e de outros modelos alternativos de partilha de recursos (forma mitigada de agregação), quando sejam demonstradas essas mais-valias. Diversos municípios podem agregar-se, criando uma entidade comum de gestão dos serviços, ou simplesmente estabelecerem protocolos de partilha de recursos, mantendo a sua individualidade. Face ao elevado número de municípios de pequena dimensão, esta medida é estruturante para o setor.
Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de recomendações sobre avaliação de viabilidade técnica, económica e social das agregações de escala; elaboração de recomendações sobre desafios inerentes às agregações de escala e às formas de os ultrapassar; e elaboração de cadernos de sensibilização para decisores sobre economias de escala e sobre partilha de recursos entre entidades gestoras.
Uma sexta medida é a promoção de economias de gama (prioridade 2). Consiste em agregações do serviço de abastecimento de água com a gestão de águas residuais e a gestão de águas pluviais dentro da mesma entidade gestora, designadas por economias de gama, reforçando a gestão integrada do ciclo urbano da água face ao potencial de melhoria resultante de uma gestão conjunta e permitindo uma redução dos gastos unitários pela partilha potencial de recursos. A manutenção da gestão de águas pluviais fora da entidade gestora pode, no entanto, justificar-se quando haja um recurso maioritário a soluções verdes e não a sistemas convencionais de coletores, o que ainda não se verifica na maioria dos casos, especialmente em zonas predominantemente urbanas.
Identifica-se como incentivo necessário a alteração da legislação sobre gestão conjunta tendencial dos serviços de abastecimento de água e de águas residuais e pluviais. Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de recomendações sobre avaliação de viabilidade técnica, económica e social das agregações de gama; e elaboração de recomendações sobre desafios inerentes às agregações de gama e às formas de os ultrapassar.
Uma sétima medida é o alargamento do âmbito de serviço público no setor (prioridade 3). Consiste na redefinição do âmbito de intervenção de serviço público no setor, definindo os limites a montante e a jusante dos serviços de abastecimento de água, de gestão de águas residuais e, especialmente, de gestão de água pluviais. Consiste, nomeadamente, na integração nas obrigações de serviço público de algumas responsabilidades associadas às soluções autónomas, em que os cidadãos têm serviços próprios por falta de serviço público, no quadro das responsabilidades do Estado face aos direitos humanos no acesso à água e ao saneamento. Este aumento de responsabilidades pressupõe a salvaguarda de recuperação de gastos eficientes pelas entidades gestoras.
Identificam-se como incentivos necessários: alteração da legislação sobre clara delimitação das fronteiras a montante e a jusante dos serviços de águas, incluindo gestão de subprodutos; e alteração da legislação sobre disponibilização de serviços de apoio aos consumidores, ex. controlo de soluções autónomas e de reservatórios prediais. Identifica-se como incentivo recomendado a elaboração de estudos sobre regulação dos custos adicionais resultantes do alargamento do âmbito de serviço público.
Participação na consulta pública
Se tiver comentários ou sugestões de melhoria deste objetivo, suas medidas e incentivos, participe na consulta pública através dos endereços:
https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=239
Leia o próximo texto desta série, disponível muito brevemente
PENSAARP 2030: Como melhorar a organização, a modernização e a digitalização dos serviços?
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