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Notícia

PENSAARP 2030: Como assegurar enquanto serviço informação, conhecimento e inovação no setor?

Enquadramento

Encontra-se em consulta pública o PENSAARP 2030, o novo Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais. Nesta rúbrica convidamo-lo a fazer uma visita guiada ao plano e a participar dessa consulta. Descrevemos em detalhe cada um dos vinte objetivos, procurando contribuir para incentivar a discussão pública em curso. Veja aqui o Objetivo C.5.

Objetivo de assegurar informação, conhecimento e inovação no setor

Pretende-se que o setor assegure a gestão de informação, conhecimento e inovação no setor pela consolidação dos sistemas de informação, através do reforço da análise e divulgação do conhecimento e de boas práticas, da investigação e da inovação. Deve ser, como todas as indústrias de rede, inovador, eficiente e competitivo, contribuindo para criar valor e gerar emprego. Deve criar mecanismos para influenciar mais e também beneficiar da política europeia de inovação.

O setor deve assegurar a valorização económica pelo empreendedorismo no mercado interno, pela inovação de serviços, produtos e materiais, e pelo aumento das atividades de investigação e inovação. A inovação é um fator de sustentabilidade, excelência no serviço prestado, competitividade e diferenciação do setor no contexto nacional e internacional, o que implica a definição e a realização de um conjunto de estímulos.

Para além do desenvolvimento de serviços e produtos que respondam a desafios – locais a globais – de valor acrescentado, reveste-se de particular importância o investimento nacional e estrangeiro que traga não só a execução, mas também a investigação e a inovação, aproveitando a capacidade dos centros de investigação nacionais. É necessário apostar em novas ideias e na passagem dos resultados dessa investigação para a produção de bens e serviços mais inovadores e que se traduzam em mais valias efetivas na prestação dos serviços.

Este objetivo será monitorizado através de indicadores de qualidade da informação, e de geração e transferência de conhecimento e inovação.

Medidas e incentivos para atingir este objetivo

A este objetivo estão diretamente associadas três medidas, que seguidamente descrevemos com base na versão do plano em discussão pública.

Uma primeira medida é a consolidação do sistema de informação do setor, interoperabilidade e reforço da análise e divulgação (prioridade 2). Consiste no alargamento e no reforço dos sistemas de informação do setor, promovendo-se a melhoria da fiabilidade da informação reportada, a interoperabilidade entre sistemas (das várias autoridades, em especial da autoridade ambiental) e a disponibilização mais célere da informação do setor. Os indicadores utilizados devem ver reforçadas a fiabilidade, a significância, a fácil perceção e a transparência. Deve ainda prever-se uma plataforma interativa de disponibilização dessa informação que seja de fácil consulta e análise, reforçando a sua divulgação junto dos vários utilizadores, e potenciar-se a sua análise, nomeadamente através do estabelecimento de protocolos com centros de conhecimento e inovação e instituições de ensino superior. Trata-se de uma medida básica para o setor, sem a qual a realização de muitas outras medidas será impossível.

Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de instrumentos de divulgação interativa da informação regulatória do setor; elaboração de instrumentos de interoperabilidade dos sistemas de informação do regulador de serviços com outras entidades; elaboração de cadernos de sensibilização para decisores sobre informação no setor; ações de apoio à inovação sobre sistema de informação do setor, interoperabilidade e reforço da análise e divulgação; e elaboração de instrumentos de divulgação para a imprensa, que potencie a divulgação da informação do setor junto da sociedade.

Uma segunda medida é a consolidação do conhecimento e divulgação de boas práticas (prioridade 2). Consiste na criação de um mecanismo de observação e divulgação de conhecimento e boas práticas no setor, em termos nacionais e internacionais, coordenando, compilando, comparando e divulgando experiências de sucesso que possam funcionar como exemplo e incentivo a outras entidades gestoras. Deve prever o estabelecimento de parcerias com entidades nacionais e estrangeiras, no sentido de facilitar a identificação das boas práticas (“rede de scouting”), que possam ser inspiradoras para aplicação a nível nacional, e de facilitar o estabelecimento de sinergias. Reforça a utilização do benchmarking de processo no setor, apoia a melhoria das entidades gestoras e promove a imagem das entidades mais inovadoras. Toda a informação já existente e gerada pelas várias entidades deve ser compilada, estruturada e armazenada de forma centralizada, construindo um repositório de conhecimento do setor, que facilite o acesso pelos profissionais do setor e outros interessados.

Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de instrumentos de observação e divulgação de conhecimento e boas práticas no setor, com articulação entre entidades; e ações de apoio à inovação sobre aprofundamento do conhecimento do setor tendo por base a análise da informação regulatória.

Uma terceira medida é o reforço da investigação e inovação no setor (prioridade 2). Consiste no reforço da investigação e da inovação através da criação de uma agenda de investigação e inovação no setor, coerente e dirigida às necessidades efetivas, bem como de incentivo ao investimento em inovação, nomeadamente pelas entidades gestoras e entidades públicas do setor, de ligação das instituições de I&D entre si e especialmente com as entidades gestoras e empresas do setor, ajudando também a promover startups e a remover barreiras regulamentares e de certificação, cujos resultados podem integrar o já referido mecanismo de observação e divulgação de conhecimento e boas práticas no setor.

Identifica-se como incentivo necessário a criação de incentivos fiscais para realizar investigação e inovação pelas entidades e empresas do setor. Identificam-se como incentivos recomendados: ações de reflexão sobre inovação e desenvolvimento empresarial, priorizando produtos e serviços com escalabilidade; ações de reforço da presença em estruturas europeias ligadas à inovação com capacidade de influência e maximização de benefícios; elaboração de recomendações sobre afetação pelas entidades gestoras (ex. 1% do orçamento) para investimento em inovação colaborativa; ações de apoio à inovação sobre serviços de águas através da criação de campus de inovação e experimentação da água; e elaboração de estudos sobre regulamentação e certificação enquanto barreiras ou incentivos à inovação, como propostas de correção.

Participação na consulta pública

Se tiver comentários ou sugestões de melhoria deste objetivo, suas medidas e incentivos, participe na consulta pública através dos endereços:

https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=239

https://participa.pt/pt/consulta/projeto-de-resolucao-do-conselho-de-ministros-que-aprova-o-pensaarp-2030

Leia o próximo texto desta série, disponível muito brevemente

PENSAARP 2030: Como promover a valorização empresarial e económica no setor?

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Acompanhe a nossa atividade.

Mensagem de boas-vindas

A visão da Associação LIS-Water – Lisbon International Centre for Water é contribuir para um mundo melhor através de uma melhor governança da água. Promove assim serviços de abastecimento de água e de gestão de águas residuais e pluviais mais eficazes, eficientes e resilientes, no quadro dos objetivos de desenvolvimento sustentável.

Estes serviços de águas são essenciais para o bem-estar dos cidadãos e para as atividades económicas, com um claro impacto na melhoria da saúde pública, da sustentabilidade ambiental e da mitigação de riscos, nomeadamente decorrentes de alterações climáticas. Geram benefícios em termos de criação de emprego, de crescimento económico, de incremento da estabilidade social e de redução de conflitos, contribuindo para uma sociedade mais desenvolvida, pacífica, equitativa e saudável.

A missão da LIS-Water é assim reforçar as políticas públicas, a regulação e a gestão dos serviços de águas para benefício da sociedade, integrando o melhor conhecimento em gestão, economia, engenharia, direito, ciências sociais, comunicação e noutras áreas relevantes.

Em conjunto com os seus parceiros, a associação pretende disponibilizar e produzir o melhor e mais atualizado conhecimento a nível internacional e transferi-lo continuamente para decisores, profissionais da água, indústria e sociedade.

Daremos assim o nosso contributo para que se atinjam os grandes desígnios da Humanidade relativos a uma melhor governança da água, por um mundo melhor.

O Conselho de Administração

Rita Brito

Presidente do Conselho de Administração

Eduardo Marques

Vogal do Conselho de Administração

José Matos

Vogal do Conselho de Administração

Cuidamos dos serviços de águas, essenciais ao bem-estar da sociedade.

Os membros da LIS-Water representam os principais agentes do setor da água em Portugal.

Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)

Instituição pública de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico de Portugal, sendo um dos maiores laboratórios de engenharia civil do mundo.

Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL)

Entidade sem fins lucrativos, constituída pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, para a realização de ações de informação, formação, investigação, assessoria técnica, cooperação internacional em temáticas relevantes para as Autarquias Locais.

Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente (AEPSA)

Associação empresarial que representa e defende os interesses coletivos das empresas privadas com intervenção no setor do ambiente, constituindo-se como um interveniente dinamizador do desenvolvimento do mercado do setor do ambiente.

Parceria Portuguesa para a Água (PPA)

Rede de entidades que visa desenvolver sinergias e maximizar potencialidades para o desenvolvimento do sector da água no mundo, promovendo a alianças e parcerias entre as instituições nacionais e nações empenhadas no uso sustentável da água e na valorização dos recursos hídricos.

Grupo Águas de Portugal (AdP)

O Grupo AdP é responsável pela gestão integrada do ciclo urbano da água, prestando serviços aos Municípios, que são simultaneamente acionistas das empresas gestoras dos sistemas multimunicipais, e serve diretamente as populações através de sistemas municipais de abastecimento de água e de saneamento.

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