Notícia
Enquadramento
Encontra-se em consulta pública o PENSAARP 2030, o novo Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais. Nesta rúbrica convidamo-lo a fazer uma visita guiada ao plano e a participar dessa consulta. Descrevemos em detalhe cada um dos vinte objetivos, procurando contribuir para incentivar a discussão pública em curso. Veja aqui o Objetivo C.5.
Objetivo de assegurar informação, conhecimento e inovação no setor
Pretende-se que o setor assegure a gestão de informação, conhecimento e inovação no setor pela consolidação dos sistemas de informação, através do reforço da análise e divulgação do conhecimento e de boas práticas, da investigação e da inovação. Deve ser, como todas as indústrias de rede, inovador, eficiente e competitivo, contribuindo para criar valor e gerar emprego. Deve criar mecanismos para influenciar mais e também beneficiar da política europeia de inovação.
O setor deve assegurar a valorização económica pelo empreendedorismo no mercado interno, pela inovação de serviços, produtos e materiais, e pelo aumento das atividades de investigação e inovação. A inovação é um fator de sustentabilidade, excelência no serviço prestado, competitividade e diferenciação do setor no contexto nacional e internacional, o que implica a definição e a realização de um conjunto de estímulos.
Para além do desenvolvimento de serviços e produtos que respondam a desafios – locais a globais – de valor acrescentado, reveste-se de particular importância o investimento nacional e estrangeiro que traga não só a execução, mas também a investigação e a inovação, aproveitando a capacidade dos centros de investigação nacionais. É necessário apostar em novas ideias e na passagem dos resultados dessa investigação para a produção de bens e serviços mais inovadores e que se traduzam em mais valias efetivas na prestação dos serviços.
Este objetivo será monitorizado através de indicadores de qualidade da informação, e de geração e transferência de conhecimento e inovação.
Medidas e incentivos para atingir este objetivo
A este objetivo estão diretamente associadas três medidas, que seguidamente descrevemos com base na versão do plano em discussão pública.
Uma primeira medida é a consolidação do sistema de informação do setor, interoperabilidade e reforço da análise e divulgação (prioridade 2). Consiste no alargamento e no reforço dos sistemas de informação do setor, promovendo-se a melhoria da fiabilidade da informação reportada, a interoperabilidade entre sistemas (das várias autoridades, em especial da autoridade ambiental) e a disponibilização mais célere da informação do setor. Os indicadores utilizados devem ver reforçadas a fiabilidade, a significância, a fácil perceção e a transparência. Deve ainda prever-se uma plataforma interativa de disponibilização dessa informação que seja de fácil consulta e análise, reforçando a sua divulgação junto dos vários utilizadores, e potenciar-se a sua análise, nomeadamente através do estabelecimento de protocolos com centros de conhecimento e inovação e instituições de ensino superior. Trata-se de uma medida básica para o setor, sem a qual a realização de muitas outras medidas será impossível.
Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de instrumentos de divulgação interativa da informação regulatória do setor; elaboração de instrumentos de interoperabilidade dos sistemas de informação do regulador de serviços com outras entidades; elaboração de cadernos de sensibilização para decisores sobre informação no setor; ações de apoio à inovação sobre sistema de informação do setor, interoperabilidade e reforço da análise e divulgação; e elaboração de instrumentos de divulgação para a imprensa, que potencie a divulgação da informação do setor junto da sociedade.
Uma segunda medida é a consolidação do conhecimento e divulgação de boas práticas (prioridade 2). Consiste na criação de um mecanismo de observação e divulgação de conhecimento e boas práticas no setor, em termos nacionais e internacionais, coordenando, compilando, comparando e divulgando experiências de sucesso que possam funcionar como exemplo e incentivo a outras entidades gestoras. Deve prever o estabelecimento de parcerias com entidades nacionais e estrangeiras, no sentido de facilitar a identificação das boas práticas (“rede de scouting”), que possam ser inspiradoras para aplicação a nível nacional, e de facilitar o estabelecimento de sinergias. Reforça a utilização do benchmarking de processo no setor, apoia a melhoria das entidades gestoras e promove a imagem das entidades mais inovadoras. Toda a informação já existente e gerada pelas várias entidades deve ser compilada, estruturada e armazenada de forma centralizada, construindo um repositório de conhecimento do setor, que facilite o acesso pelos profissionais do setor e outros interessados.
Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de instrumentos de observação e divulgação de conhecimento e boas práticas no setor, com articulação entre entidades; e ações de apoio à inovação sobre aprofundamento do conhecimento do setor tendo por base a análise da informação regulatória.
Uma terceira medida é o reforço da investigação e inovação no setor (prioridade 2). Consiste no reforço da investigação e da inovação através da criação de uma agenda de investigação e inovação no setor, coerente e dirigida às necessidades efetivas, bem como de incentivo ao investimento em inovação, nomeadamente pelas entidades gestoras e entidades públicas do setor, de ligação das instituições de I&D entre si e especialmente com as entidades gestoras e empresas do setor, ajudando também a promover startups e a remover barreiras regulamentares e de certificação, cujos resultados podem integrar o já referido mecanismo de observação e divulgação de conhecimento e boas práticas no setor.
Identifica-se como incentivo necessário a criação de incentivos fiscais para realizar investigação e inovação pelas entidades e empresas do setor. Identificam-se como incentivos recomendados: ações de reflexão sobre inovação e desenvolvimento empresarial, priorizando produtos e serviços com escalabilidade; ações de reforço da presença em estruturas europeias ligadas à inovação com capacidade de influência e maximização de benefícios; elaboração de recomendações sobre afetação pelas entidades gestoras (ex. 1% do orçamento) para investimento em inovação colaborativa; ações de apoio à inovação sobre serviços de águas através da criação de campus de inovação e experimentação da água; e elaboração de estudos sobre regulamentação e certificação enquanto barreiras ou incentivos à inovação, como propostas de correção.
Participação na consulta pública
Se tiver comentários ou sugestões de melhoria deste objetivo, suas medidas e incentivos, participe na consulta pública através dos endereços:
https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=239
https://participa.pt/pt/consulta/projeto-de-resolucao-do-conselho-de-ministros-que-aprova-o-pensaarp-2030
Leia o próximo texto desta série, disponível muito brevemente
PENSAARP 2030: Como promover a valorização empresarial e económica no setor?
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