Notícia
Enquadramento
Encontra-se em consulta pública o PENSAARP 2030, o novo Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais. Nesta rúbrica convidamo-lo a fazer uma visita guiada ao plano e a participar dessa consulta. Descrevemos em detalhe cada um dos vinte objetivos, procurando contribuir para incentivar a discussão pública em curso. Veja aqui o Objetivo C.1.
Objetivo de sustentabilidade económica e financeira dos serviços de águas
Pretende-se que as entidades gestoras tendam para a sustentabilidade económica e financeira, através da recuperação de gastos por rendimentos provenientes essencialmente de tarifas, e, subsidiariamente, de impostos e transferências, e que, para isso, tenham um bom desempenho económico e financeiro, reporte contabilístico autónomo e adequado e baixo nível de endividamento. Pretende-se complementarmente minimizar a água não faturada (perdas comerciais) para reduzir as perdas de receitas.
Este objetivo será monitorizado através de indicadores de controlo de gastos, de prática tarifária sustentável e de eficiência económica.
Medidas e incentivos para atingir este objetivo
A este objetivo estão diretamente associadas duas medidas, que seguidamente descrevemos com base na versão do plano em discussão pública.
Uma primeira medida é a consolidação da regulamentação tarifária nas entidades gestoras (prioridade 1). Consiste na consolidação da regulamentação tarifária, de modo a possibilitar uma política sustentável e estável no tempo, através de critérios claros e harmonizados para determinar as tarifas correspondentes, e também de transparência nas contas das entidades gestoras, nomeadamente na recuperação de gastos e no reconhecimento dos subsídios ao investimento e à operação.
Identifica-se como incentivo necessário a alteração da legislação sobre tarifários de serviços aplicável a todos os modelos de gestão e aplicação das receitas nos próprios serviços. Identificam-se como incentivos recomendados: formação e capacitação em aplicação do regulamento tarifário; elaboração de estudos sobre custeio efetivo dos serviços e seus valores tangíveis e intangíveis; elaboração de estudos sobre impacte nos tarifários dos custos inerentes a resiliência, digitalização, descarbonização, etc.; elaboração de estudos sobre critérios de recuperação dos custos do serviço de águas pluviais e sobre a origem das receitas; elaboração de estudos sobre definição de referencial nacional de tarifas sustentáveis e eficientes, por clusters; elaboração de estudos sobre casos de sucesso de sustentabilidade económica e financeira do serviço de águas pluviais; elaboração de cadernos de sensibilização para decisores sobre política tarifária nas entidades gestoras; ações de sensibilização sobre política tarifária nas entidades gestoras dirigidas ao público e a associações de defesa do consumidor; ações de sensibilização da comunicação social, de autarcas e do parlamento sobre referenciais de tarifas sustentáveis e eficientes.
Uma segunda medida é a melhoria do desempenho económico e financeiro das entidades gestoras (prioridade 1). Consiste na melhoria do desempenho económico e financeiro das entidades gestoras, nomeadamente através do enforcement das regras de contabilidade de gestão e do sistema de avaliação regulatório, com regras mais harmonizadas, que permitam um conhecimento efetivo sobre os gastos dos serviços e o benchmarking entre entidades gestoras, e consequente incentivo à eficiência. Deverá promover-se a separação de gastos e rendimentos por cada um dos três serviços e por tipologia de intervenção e de ativos, as despesas de capital (investimentos e gastos financeiros) e as despesas operacionais, e aumento da fiabilidade da informação de custeio. Inclui a redução da água não faturada (perdas comerciais e perdas reais de água), que diminui as receitas potenciais da entidade gestora e aumenta os gastos, quer no abastecimento de água, quer na gestão das águas residuais. A faturação a todos os utilizadores, nomeadamente entidades gestoras enquanto consumidoras, promove comportamentos mais racionais. Inclui a criação de um sistema de recuperação de gastos nos serviços de águas pluviais, não necessariamente de base tarifária, mas importante para assegurar o financiamento destes serviços, dando os sinais adequados para uma boa gestão do território e para um controlo na origem das águas pluviais.
Identifica-se como incentivo necessário a alteração da legislação sobre tarifas obrigando à faturação de todos os volumes de água utilizados, reduzindo perdas comerciais. Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de instrumentos de avaliação e benchmarking económico e financeira do setor, como feito para a qualidade de serviço; elaboração de instrumentos de definição de custos médios unitários de referência no setor para suporte à aprovação de investimentos; elaboração de instrumentos de informação para acompanhamento e monitorização económica e financeira das entidades gestoras; elaboração de instrumentos de interação do desempenho económico e financeiro das entidades gestoras com o da qualidade de serviço; elaboração de instrumentos de apoio à contabilidade de gestão para pequenas entidades; elaboração de instrumentos de incentivo económico que beneficiem ou penalizem as entidades gestoras função do seu desempenho; elaboração de recomendações sobre procedimentos de contabilidade de gestão nos serviços de águas; elaboração de recomendações sobre fiscalização de usos de água não autorizados, bem como critérios de faturação e contraordenações; formação e capacitação em contabilidade de gestão nos serviços de águas; elaboração de cadernos de sensibilização para decisores sobre desempenho económico e financeiro das entidades gestoras; e ações de divulgação de casos de referência de desempenho económico-financeiro.
Participação na consulta pública
Se tiver comentários ou sugestões de melhoria deste objetivo, suas medidas e incentivos, participe na consulta pública através dos endereços:
https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=239
https://participa.pt/pt/consulta/projeto-de-resolucao-do-conselho-de-ministros-que-aprova-o-pensaarp-2030
Leia o próximo texto desta série, disponível muito brevemente
PENSAARP 2030: Como assegurar a sustentabilidade infraestrutural dos serviços de águas?
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