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Notícia

PENSAARP 2030: Como alcançar a qualidade das águas distribuídas e rejeitadas dos serviços de águas?

Enquadramento

Encontra-se em consulta pública o PENSAARP 2030, o novo Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais. Nesta rúbrica convidamo-lo a fazer uma visita guiada ao plano e a participar dessa consulta. Descrevemos em detalhe cada um dos vinte objetivos, procurando contribuir para incentivar a discussão pública em curso. Veja aqui o Objetivo A.3.

Objetivo de qualidade das águas distribuídas e rejeitadas dos serviços de águas

A população deve ter acesso ao serviço de abastecimento de água com qualidade, no que respeita ao produto fornecido pela entidade gestora (água de abastecimento), assegurando-se que o mesmo não se degrade nos sistemas prediais. É também objetivo a melhoria do controlo ambiental das captações de água para abastecimento.

Pretende-se também que a população tenha acesso aos serviços de gestão de águas residuais e pluviais com qualidade, no que respeita aos efluentes reintegrados no ambiente pela entidade gestora. Pretende-se também a melhoria do controlo em termos quantitativos e qualitativos das rejeições das águas residuais e pluviais, bem como uma mais eficaz articulação entre industriais e entidades gestoras e responsabilização pelas rejeições de águas residuais industriais nas redes, com envolvimento da entidade reguladora dos serviços e, no que ao meio recetor diz respeito, da autoridade ambiental. Cabe aqui destacar a estratégia nacional para a gestão de lamas de estações de tratamento (em elaboração), que crie condições económica e ambientalmente sustentáveis para as entidades gestoras.

Este objetivo será monitorizado através de indicadores relativos à licenciamento de pontos de captação e rejeição, de água segura, de descargas de águas residuais e pluviais, de controlo das soluções autónomas, de rejeições de águas residuais nos meios hídricos e de serviços de higienização de instalações prediais.

Medidas e incentivos para atingir este objetivo

A este objetivo estão diretamente associadas sete medidas, que seguidamente descrevemos com base na versão do plano em discussão pública.

Uma primeira medida é a melhoria da qualidade da água para abastecimento (prioridade 3): Consiste na melhoria de qualidade da água para abastecimento, em benefício da saúde pública, através de intervenções construtivas e de melhor operação, manutenção e controlo de estações de tratamento de água de abastecimento, das redes de distribuição e das restantes componentes do abastecimento, com adaptação à nova diretiva de qualidade de água para consumo humano. Requer o estudo e a definição de plano de ação para dar resposta à nova diretiva. Exige uma permanente atenção face ao impacte na saúde pública e aos desafios associados ao surgimento de novos poluentes e aos impactes quantitativos e qualitativos das alterações climáticas.

Identifica-se como incentivo necessário a alteração da legislação sobre qualidade de água para consumo humano para transposição da nova diretiva europeia, incluindo materiais e produtos em contacto com a água e existência de pontos de amostragem devidamente localizados na rede de águas. Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de guia técnico sobre melhoria de operação e manutenção de estações de tratamento de água; elaboração de recomendações sobre adaptação das entidades gestoras às disposições da nova diretiva de qualidade de água; elaboração de recomendações sobre adaptação dos laboratórios de análises às disposições da nova diretiva de qualidade de água; formação e capacitação em operação e manutenção de redes e estações de tratamento de água; formação e capacitação em colheita acreditada de amostras de água no local para aumentar a capacidade de resposta e reduzir custos; elaboração de cadernos de sensibilização para decisores sobre funcionamento de estações de tratamento de água; e ações de apoio à inovação sobre soluções de tratamento de água mais eficazes, por exemplo face aos poluentes de preocupação emergente.

Uma segunda medida é a melhoria da qualidade das águas residuais rejeitadas (prioridade 1): Consiste na melhoria da qualidade das águas residuais rejeitadas face aos requisitos das licenças de descarga, nomeadamente para inverter a tendência de degradação do estado das massas de água e para atender às disposições a constar na revisão da diretiva de águas residuais urbanas, através de intervenções construtivas e de melhor operação, manutenção e controlo de estações de tratamento de águas residuais, de descarregadores de tempestade e das restantes componentes dos sistemas de águas residuais, bem como do controlo de afluências indevidas, pluviais, industriais ou similares às redes de drenagem. Exige uma permanente atenção face ao impacto no ambiente e nos ecossistemas hídricos, aos desafios associados ao surgimento de novos poluentes e às oportunidades resultantes da introdução de circularidade. Deve existir um planeamento adequado das tarefas de manutenção, de modo a minimizar o número de descargas de águas tratadas e a assegurar que sejam efetuadas em períodos de menor impacto sobre o estado das massas de água. Devem ainda incluir ações para aumentar a redundância de algumas componentes do sistema para reduzir o número de descargas em situação de emergência e permitir intervenções no sistema sem descargas diretas (não tratadas). Deve ser dada particular atenção às descargas de tempestade ou de recurso (de emergência), devendo, para o efeito, ser realizado pelas entidades gestoras o levantamento cadastral dos descarregadores e uma avaliação de risco do impacto no meio recetor, tendo nomeadamente presente o estado das massas de água e a adoção de medidas que minimizem essas descargas nas situações de maior risco (por exemplo, construção de soluções de retenção ou pré-tratamento dos excedentes com soluções de base natural). As entidades gestoras devem ainda manter um registo das ocorrências de descargas de tempestade ou de recurso, com reporte automático à autoridade ambiental.

Identifica-se como incentivo necessário a alteração da legislação sobre águas residuais quando se concretizar a transposição da revisão da diretiva das águas residuais urbanas. Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de guia técnico sobre melhoria de operação e manutenção de estações de tratamento de águas residuais; elaboração de recomendações sobre operação, manutenção, monitorização e autocontrolo de estações de tratamento de águas residuais; elaboração de recomendações sobre adaptação das estações de tratamento de águas residuais a poluentes de preocupação emergente; elaboração de recomendações sobre instalação e monitorização de descarregadores de tempestade e de recurso (voluntárias ou não voluntárias) para minimizar impactes ambientais; elaboração de instrumentos de reporte eficaz de descargas de tempestade, com tendencial evolução para interoperabilidade; formação e capacitação em operação e manutenção de redes e estações de tratamento de águas residuais; elaboração de cadernos de sensibilização para decisores sobre funcionamento de estações de tratamento de águas residuais; ações de apoio à inovação sobre soluções de tratamento de águas residuais face aos poluentes de preocupação emergente.

Uma terceira medida é a melhoria da qualidade das águas pluviais rejeitadas (prioridade 3): Consiste na melhoria da qualidade das águas pluviais rejeitadas, através de intervenções construtivas e melhor operação, manutenção e controlo de redes e das restantes componentes dos sistemas de águas pluviais, bem como do controlo de afluências indevidas, maximizando os investimentos feitos em construção, ampliação, reabilitação, renovação ou melhoria, tendo em conta os seus benefícios ambientais e de saúde pública. Exige uma permanente atenção face aos impactes quantitativos e qualitativos das alterações climáticas, bem como às oportunidades resultantes da introdução de circularidade, havendo uma tendência de utilização de soluções verdes em vez das soluções convencionais de drenagem. Requer, entre outros aspetos, a realização pelas entidades gestoras do levantamento cadastral dos descarregadores de águas pluviais, e uma avaliação do risco do impacte no meio recetor, tendo nomeadamente presente o estado das massas de água e as características das águas pluviais descarregadas e a adoção de medidas de controlo e minimização dessas descargas nas situações de maior risco.

Identifica-se como incentivo necessário a alteração da legislação sobre águas pluviais quando se concretizar a transposição da revisão da diretiva das águas residuais urbana, incluindo avaliação de risco de descargas. Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de guia técnico sobre melhoria de operação e manutenção de sistemas de águas pluviais; elaboração de recomendações sobre operação e manutenção de sistemas de águas pluviais e sua monitorização e autocontrolo; formação e capacitação em operação e manutenção de sistemas de águas pluviais; elaboração de cadernos de sensibilização para decisores sobre bom funcionamento de sistemas de águas pluviais; elaboração de recomendações sobre operação e manutenção de redes de águas pluviais e outras infraestruturas associadas; ações de apoio à inovação sobre soluções naturais (verdes) de gestão de águas pluviais.

Uma quarta medida é a melhoria do controlo ambiental das captações de água para abastecimento (prioridade 2): Consiste na regularização dos títulos de utilização dos recursos hídricos em falta para as captações de água e no respetivo controlo ambiental, em quantidade e qualidade, bem como na proteção da bacia hidrográfica contribuinte e na existência de perímetros de proteção, enquanto componentes essenciais para assegurar um bom serviço de abastecimento de água no longo prazo. A melhoria das condições ambientais das captações de água para abastecimento traduz-se numa assinalável redução de gastos de tratamento e em uma maior fiabilidade do abastecimento. Exige uma articulação eficaz com a autoridade ambiental, nomeadamente em termos de informação e de fiscalização.

Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de instrumentos de melhoria do acesso a informação dos recursos hídricos relevante para avaliação de risco de captações de água; elaboração de instrumentos de gestão do risco das captações de água nas bacias hidrográficas; formação e capacitação em controlo ambiental das captações de água para abastecimento; elaboração de recomendações sobre monitorização de captações de água.

Uma quinta medida é a melhoria do controlo ambiental das rejeições das águas residuais e pluviais (prioridade 2): Consiste na regularização dos licenciamentos em falta de rejeições das águas residuais tratadas e não tratadas e das águas pluviais e no controlo ambiental, em quantidade e qualidade, enquanto recursos que importa proteger, em benefício do ambiente, dos ecossistemas e da saúde pública. Consiste ainda na produção e disponibilização de água para reutilização, de forma a introduzir a circularidade no setor. Exige uma articulação eficaz com a autoridade ambiental, nomeadamente em termos de informação e de fiscalização.

Identifica-se como incentivo necessário a alteração de legislação sobre definição de condições de descarga de águas pluviais quando se concretizar a transposição da revisão da diretiva das águas residuais urbana. Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de instrumentos de melhoria do acesso a informação dos recursos hídricos para a gestão do risco das rejeições de águas residuais; elaboração de instrumentos de gestão do risco das rejeições das águas residuais e pluviais nas massas de água; formação e capacitação em controlo ambiental das rejeições das águas residuais e pluviais; elaboração de recomendações sobre monitorização das rejeições de águas residuais e pluviais e de descarregadores de emergência; elaboração de recomendações sobre avaliação de risco do impacto de descargas de emergência (tempestade) no meio recetor; elaboração de recomendações sobre avaliação de risco do impacto de descargas de águas pluviais; elaboração de instrumentos de reporte eficaz de descargas de tempestade, com tendencial evolução para interoperabilidade.

Uma sexta medida é a responsabilização ambiental de rejeições de águas residuais industriais nos sistemas públicos (prioridade 2): Consiste na criação de condições para uma maior eficácia na responsabilização ambiental sobre rejeições de águas residuais industriais em sistemas de drenagem, que podem ter impactes muito negativos no funcionamento das estações de tratamento a jusante e no cumprimento dos títulos de utilização dos recursos hídricos. Intervêm, em geral, o utilizador e produtor dessas águas industriais, a entidade gestora do sistema em baixa, a entidade gestora em alta, a entidade reguladora dos serviços e a autoridade ambiental responsável pela gestão dos recursos hídricos, evitando a prevalência de reações essencialmente reativas a eventos e com dificuldades de identificação de responsabilidades face à violação ambiental. Requer alteração legislativa, clarificando as responsabilidades dos diversos agentes intervenientes e melhorando a delimitação das descargas industriais indevidas como ilícitos ambientais. Requer também a melhoria dos regulamentos de rejeição de águas residuais industriais e similares nas redes de drenagem e dos regulamentos de rejeição de águas residuais municipais nos sistemas em alta, bem como dos planos de monitorização dessas descargas.

Identificam-se como incentivos necessários: alteração da legislação sobre elaboração de regulamentos municipais de rejeição nas redes de águas residuais industriais e similares, incluindo planos de monitorização e caixas de inspeção; alteração da legislação sobre elaboração de regulamentos da rejeição de águas residuais municipais nos sistemas em alta, incluindo planos de monitorização e caixas de inspeção; alteração da legislação sobre melhor delimitação das contraordenações ambientais no âmbito das afluências industriais indevidas. Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de recomendações sobre critérios de responsabilização ambiental da rejeição indevidas por demonstração de causa efeito; elaboração de recomendações sobre plano tipo de monitorização de águas residuais industriais e similares; elaboração de recomendações sobre regulamento tipo de rejeição nas redes de águas residuais industriais e similares; elaboração de recomendações sobre arbitragem de conflitos de rejeição de águas residuais industriais e similares; elaboração de cadernos de sensibilização para decisores sobre consequências de rejeições de águas residuais industriais nas redes; ações de apoio à realização de projetos piloto de responsabilização ambiental de rejeições de águas industriais nas redes; ações de sensibilização sobre identificação e erradicação ou minimização das afluências industriais indevidas.

Uma sétima e última medida é a melhoria dos sistemas prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais (prioridade 3): Consiste na criação de condições para a melhoria da construção, da renovação, da reabilitação, da manutenção e da higienização de instalações sanitárias dos sistemas prediais, para que os utilizadores tirem melhor partido dos serviços públicos disponíveis sem degradação da qualidade da água no interior dos edifícios, com salvaguarda do conforto, da saúde pública e do ambiente, tendo nomeadamente presente a necessidade de adaptação à nova diretiva de qualidade de água para consumo humano (por exemplo, substituição de tubagens de chumbo) e aproveitando a oportunidade para a instalação de equipamentos de maior eficiência hídrica e energética.

Identifica-se como incentivo necessário a alteração da legislação sobre conceção, construção e exploração dos sistemas prediais de abastecimento de água e de águas residuais, incluindo registo cadastral com definição do seu conteúdo mínimo, manutenção, limpeza e higienização periódica (ex. reservatórios). Identificam-se como incentivos recomendados: formação e capacitação em projeto e instalação de sistemas prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais; ações de apoio à inovação sobre instalações sanitárias melhorando a segurança e as eficiências hídricas e energética; ações de sensibilização sobre melhoria de redes prediais em termos de eficiência hídrica e de eficiência energética.

Participação na consulta pública

Se tiver comentários ou sugestões de melhoria deste objetivo, suas medidas e incentivos, participe na consulta pública através dos endereços:

https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=239

https://participa.pt/pt/consulta/projeto-de-resolucao-do-conselho-de-ministros-que-aprova-o-pensaarp-2030

Leia o próximo texto desta série, disponível muito brevemente

PENSAARP 2030: Como assegurar a segurança, a resiliência e a ação climática dos serviços?

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Mensagem de boas-vindas

A visão da Associação LIS-Water – Lisbon International Centre for Water é contribuir para um mundo melhor através de uma melhor governança da água. Promove assim serviços de abastecimento de água e de gestão de águas residuais e pluviais mais eficazes, eficientes e resilientes, no quadro dos objetivos de desenvolvimento sustentável.

Estes serviços de águas são essenciais para o bem-estar dos cidadãos e para as atividades económicas, com um claro impacto na melhoria da saúde pública, da sustentabilidade ambiental e da mitigação de riscos, nomeadamente decorrentes de alterações climáticas. Geram benefícios em termos de criação de emprego, de crescimento económico, de incremento da estabilidade social e de redução de conflitos, contribuindo para uma sociedade mais desenvolvida, pacífica, equitativa e saudável.

A missão da LIS-Water é assim reforçar as políticas públicas, a regulação e a gestão dos serviços de águas para benefício da sociedade, integrando o melhor conhecimento em gestão, economia, engenharia, direito, ciências sociais, comunicação e noutras áreas relevantes.

Em conjunto com os seus parceiros, a associação pretende disponibilizar e produzir o melhor e mais atualizado conhecimento a nível internacional e transferi-lo continuamente para decisores, profissionais da água, indústria e sociedade.

Daremos assim o nosso contributo para que se atinjam os grandes desígnios da Humanidade relativos a uma melhor governança da água, por um mundo melhor.

O Conselho de Administração

Rita Brito

Presidente do Conselho de Administração

Eduardo Marques

Vogal do Conselho de Administração

José Matos

Vogal do Conselho de Administração

Cuidamos dos serviços de águas, essenciais ao bem-estar da sociedade.

Os membros da LIS-Water representam os principais agentes do setor da água em Portugal.

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Parceria Portuguesa para a Água (PPA)

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Grupo Águas de Portugal (AdP)

O Grupo AdP é responsável pela gestão integrada do ciclo urbano da água, prestando serviços aos Municípios, que são simultaneamente acionistas das empresas gestoras dos sistemas multimunicipais, e serve diretamente as populações através de sistemas municipais de abastecimento de água e de saneamento.

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