Notícia
Enquadramento
Encontra-se em consulta pública o PENSAARP 2030, o novo Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais. Convidamo-lo a fazer uma visita guiada ao plano e a participar dessa consulta. Descrevemos em detalhe cada um dos vinte objetivos, procurando contribuir para incentivar a discussão pública em curso.
Objetivo de acessibilidade física aos serviços de águas
Um dos objetivos do PENSAARP 2030 é a acessibilidade física aos serviços de águas, que se integra na procura de maior eficácia.
Pretende-se que todos os alojamentos tenham acesso efetivo ao serviço, preferencialmente com possibilidade de ligação à infraestrutura física da entidade gestora, desde que viável técnica, económica e socialmente, ou com pequenos sistemas públicos coletivos ou mesmo soluções autónomas nos restantes casos, por exemplo, através de furos ou fossas séticas, com intervenção da entidade gestora quer no processo de aprovação quer no apoio ao controlo e na manutenção.
Para isso, é necessário assegurar a conclusão da infraestruturação dos serviços de abastecimento de água e de gestão de águas residuais, quer em alta, quer em baixa, bem como a conclusão das ligações de serviços em alta com serviços em baixa, e ainda a maximização da utilização dos serviços com efetiva adesão dos utilizadores. É também necessária a melhoria de pequenos sistemas coletivos e dos sistemas autónomos.
É necessário assegurar igualmente a conclusão da infraestruturação do serviço de gestão de águas pluviais. Pretende-se que a gestão do risco de inundação de origem pluvial em contexto urbano esteja associada à melhoria do serviço de gestão de águas pluviais, preferencialmente com soluções híbridas, incluindo técnicas de base natural (soluções verdes), por exemplo, através do aproveitamento de condições naturais de retenção e infiltração, com possibilidade de ligação direta ou indireta à infraestrutura física da entidade gestora, desde que viável técnica, económica e socialmente.
Este objetivo será monitorizado através de indicadores de acessibilidade física ao serviço, de adesão dos utilizadores ao serviço e de controlo de pequenos sistemas coletivos: acessibilidade física do serviço de abastecimento de água em baixa, de águas residuais em baixa através de redes, de águas residuais através de redes fixas e meios móveis, do serviço de águas residuais em alta; acessibilidade física ao tratamento de águas residuais em alta, ao tratamento de águas residuais em baixa e ao serviço de águas pluviais por redes separativas ou soluções naturais; adesão dos utilizadores ao serviço de abastecimento de água, ao serviço de saneamento de águas residuais em alta e ao serviço de saneamento de águas residuais por rede fixa em baixa.
Medidas e incentivos para atingir este objetivo
A este objetivo estão diretamente associadas seis medidas, que seguidamente descrevemos com base na versão do plano em discussão pública.
Uma primeira medida é a construção de infraestruturas de abastecimento de água e águas residuais (prioridade 3). Consiste na construção de infraestruturas ainda em falta de abastecimento de água e, especialmente, de gestão de águas residuais para aumento da acessibilidade física do serviço à população. Nos sistemas de titularidade estatal as infraestruturas devem ser as que estão previstas nos contratos de concessão e delegação, salvo casos justificados. Nos sistemas de titularidade municipal devem ser previamente comprovadas a efetiva procura pelos utilizadores e a viabilidade da recuperação dos gastos eficientes por tarifas economicamente acessíveis à população, podendo utilizar-se, em alternativa, sistemas públicos simplificados se forem preferíveis em termos sociais e ambientais, ou se as soluções convencionais forem excessivamente caras por habitante servido.
Identifica-se como incentivo necessário a alteração da legislação sobre conceção, construção e exploração dos sistemas públicos de abastecimento de água e de águas residuais. Outro incentivo recomendado é a elaboração de recomendações sobre decisão de expansão dos serviços municipais com soluções convencionais versus simplificadas.
Uma segunda medida é a construção e renaturalização de infraestruturas de águas pluviais (prioridade 3). Consiste na construção das infraestruturas de gestão de águas pluviais, em geral municipais, em zonas edificadas de maior risco de cheia, promovendo a valorização do território, a minimização de acidentes e prejuízos, e tendo presente a crescente necessidade de adaptação às alterações climáticas. Devem ser tidas em conta soluções naturais ou baseadas na natureza (verdes) em alternativa ou complemento às soluções convencionais de drenagem com recurso a coletores (soluções cinzentas), em articulação com os responsáveis pela gestão do território, para melhor integração com o espaço urbano, bem como a gradual separação entre águas pluviais e águas residuais, evoluindo para efetivos sistemas separativos.
Identificam-se como incentivos necessários: alteração da legislação sobre aspetos de conceção, construção e exploração dos sistemas públicos de águas pluviais; articulação entre áreas governativas para exigência de infiltração ou retenção das águas pluviais no licenciamento urbano. Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de estudos sobre levantamento e diagnóstico dos sistemas pluviais, para perceção das reais necessidades a nível nacional; elaboração de guia técnico sobre projeto, construção e exploração de soluções de base natural; elaboração de cadernos de sensibilização para decisores sobre introdução da renaturalização de infraestruturas dos serviços de águas pluviais; ações de divulgação de casos de referência de soluções de base natural integradas no serviço de águas pluviais.
Uma terceira medida é a conclusão das ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta (prioridade 3). Consiste na conclusão da execução de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta, resultando num melhor aproveitamento das capacidades instaladas nas infraestruturas construídas em alta, com redução dos gastos operacionais e redução da capacidade ociosa existente, e melhorando simultaneamente a fiabilidade e a qualidade dos serviços em baixa.
Uma quarta medida é a conclusão das ligações dos utilizadores aos sistemas em baixa (prioridade 2). Consiste na conclusão da execução de ligações dos utilizadores aos sistemas em baixa (adesão aos serviços) localizadas a menos de 20 metros e sempre que sejam técnica e economicamente viáveis, colocando fora de serviço soluções autónomas ainda existentes, resultando numa melhoria das condições de qualidade de vida e da proteção da saúde pública e ambiental e no melhor aproveitamento da capacidade instalada nas infraestruturas construídas, com otimização da capacidade existente e, consequentemente, dos gastos operacionais unitários e com maior equidade de distribuição de encargos destes serviços entre cidadãos, generalizando a disponibilização dos serviços públicos à população. Passa por incluir nos novos contratos de gestão delegada e concessionada mecanismos de indemnização às entidades gestoras pelas entidades titulares que não queiram sancionar situações de não adesão.
Identificam-se como incentivos necessários a criar: alteração da legislação sobre imputação dos custos dos ramais de ligação nos custos de operação da entidade gestora e sobre período mínimo de funcionamento de soluções autónomas aprovadas se for construída rede pública. Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de cadernos de sensibilização para decisores sobre ligações dos utilizadores aos sistemas em baixa; ações de sensibilização sobre importância para a saúde pública e o ambiente da adesão aos sistemas públicos dirigida aos utilizadores.
Uma quinta medida é a melhoria de sistemas públicos simplificados de abastecimento de água e de águas residuais (prioridade 3). Consiste na construção e na melhoria de sistemas públicos simplificados em zonas rurais, seguros e apropriados do ponto de vista ambiental, técnico e económico, com recurso a tecnologias apropriadas de baixo custo e de mais fácil operação e manutenção, sempre que forem preferíveis em termos ambientais e sociais, ou não for viável técnica e economicamente a utilização das infraestruturas públicas convencionais, por exemplo, face ao reduzido número de habitantes, à natureza do terreno e/ou à elevada dispersão populacional. Permitem evitar a excessiva aplicação de soluções convencionais em regiões onde as mesmas não se justificam, criando inevitáveis problemas de sustentabilidade económica e financeira.
Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de estudos sobre levantamento e diagnóstico dos sistemas públicos simplificados, para perceção das necessidades a nível nacional; elaboração de guia técnico sobre projeto, construção, operação e manutenção de sistemas públicos simplificados; formação e capacitação em manutenção de sistemas públicos simplificados de abastecimento de água e de águas residuais; ações de apoio à inovação sobre soluções de pequenos sistemas públicos mais adaptados a zonas isoladas.
Uma sexta medida é a melhoria do controlo de soluções autónomas de abastecimento de água e de águas residuais (prioridade 2). Consiste no apoio ao cidadão no controlo das soluções autónomas (individuais) de abastecimento de água e de águas residuais, quando não for viável a ligação a sistemas públicos convencionais ou simplificados. No primeiro caso, corresponde à disponibilização do controlo periódico da qualidade da água para consumo humano pelas entidades gestoras do serviço de abastecimento. No segundo caso, corresponde à disponibilização do serviço de limpeza periódica dos sistemas autónomos domésticos de tratamento de águas residuais (fossas séticas), com destino final adequado, substituindo o proprietário, em geral não capacitado para essa função, assegurando a saúde pública e protegendo o ambiente. Para o efeito, as entidades gestoras deverão proceder ao levantamento e ao cadastro destas soluções autónomas, bem como à manutenção do registo das operações de controlo e limpeza.
Identificam-se como incentivos necessários: alteração da legislação sobre obrigações a incluir na prestação de serviços de controlo da qualidade da água e limpeza de fossas séticas; alteração da legislação sobre registo cadastral das soluções autónomas pelas entidades gestoras com definição do seu conteúdo mínimo. Identificam-se como incentivos recomendados: elaboração de guia técnico sobre projeto, instalação e operação de soluções autónomas de abastecimento de água e de águas residuais; elaboração de recomendações sobre procedimentos de monitorização da qualidade da água de sistemas autónomos de abastecimento; elaboração de recomendações sobre procedimentos de limpeza dos sistemas autónomos de águas residuais (ex. fossas séticas); ações de apoio à inovação sobre soluções autónomas de abastecimento de água e de águas residuais; ações de sensibilização sobre controlo de soluções autónomas de abastecimento de água e de águas residuais.
Participação na consulta pública
Se tiver comentários ou sugestões de melhoria deste objetivo, suas medidas e incentivos, participe na consulta pública através dos endereços:
https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=239
Leia o próximo texto desta série, disponível muito brevemente
PENSAARP 2030: Como alcançar a continuidade e a fiabilidade dos serviços de águas?
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